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ACRL de 21-11-2002
Medida da pena e suspensão da execução; legitimidade do assistente para recorrer. Interesse em agir.
Porque a questão objecto do recurso se resume à medida da pena e suspensão da sua execução, mesmo que a recorrente (ofendida) fosse assistente nos autos, careceria, no caso, de legitimidade (objectiva) para recorrer desacompanhada pelo Ministério Público, pois que, vistos os factos assentes, a sua argumentação por forma nenhuma lograria demonstrar qualquer interesse próprio em agir.
Proc. 5054/01 9ª Secção
Desembargadores: Maria da Luz Batista - Almeida Cabral - Cláudio Ximenes -
Sumário elaborado por José António
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