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ACRL de 26-11-2002
Crime de falsidade sobre declaração de antecedentes criminais, prestadas perante órgão de polícia criminal.
Comete o crime de falsidade sobre os seus antecedentes criminais, p. p. no artigo 359.º, n.º 2 do Código Penal, o suspeito detido, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 254.º do Código de Processo Penal, que após ter sido constituído arguido e mais tarde ouvido em inquérito perante órgão de polícia criminal, presta falsas declarações sobre os seus antecedentes criminais, não obstante ter sido advertido que a falsidade das mesmas o faria incorrer em responsabilidade penal, isto em face das disposições conjugadas dos artigos 61.º, n.º 1, alínea b); 141.º, n.º 3, este aplicável por força do preceituado no artigo 144.º, todos do Código de Processo Penal.
Proc. 7894/02 5ª Secção
Desembargadores: Marques Leitão - Santos Rita - Margarida Blasco -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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