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ACRL de 20-11-2002
Notificação da sentença proferida no domínio da decisão de uma autoridade administrativa que aplicou uma sanção acessória pela prática de uma contra-ordenação.
I - O juiz designou dia para a audiência, sem fazer menção no despacho de que a presença do arguido era necessária.II - A sentença foi ditada para a acta.III - Não estando o arguido presente no momento em que é proferida a sentença e nem sequer representado por advogado, esta deve ser-lhe notificada, pois só a partir daí se conta o prazo de interposição do recurso.
Proc. 8549/02 9ª Secção
Desembargadores: Goes Pinheiro - Silveira Ventura - Nuno Gomes da Silva -
Sumário elaborado por Isilda Aragão
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