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ACRL de 30-10-2002
Prazo de recurso. Apoio judiciário.
I - O prazo de recurso das decisões relativas ao apoio judiciário em processo penal é o de 15 dias fixado no artigo 411.º, n.º 1 do C.P.P., muito embora no artigo 39.º, n .º 1 do D.L. n.º 387-B/87 de 29 de Dezembro se aluda a recurso de "agravo" parecendo apontar para o prazo de 10 dias previsto no artigo 685.º, n.º 1 do C.P.C..II - Seria ilógico e inconveniente que, num mesmo processo, corressem prazos diferentes para interposição de recursos, sendo preferível uma tramitação unitária em processo penal.
Proc. 5133/02 3ª Secção
Desembargadores: Manuel da Silveira - Manuel da Silveira - Manuel da Silveira -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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