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ACRL de 13-11-2002
Legitimidade para recorrer por parte do assistente.
I - O assistente não tem legitimidade para recorrer de uma decisão que não revoga a suspensão da execução da pena de prisão aplicada ao arguido.II - Mesmo que essa suspensão tenha ficado condicionada ao pagamento de uma determinada indemnização pelo arguido ao assistente e não tenha havido cumprimento.
Proc. 6272/02 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Sousa - Miranda Jones - Teresa Féria -
Sumário elaborado por Baltazar Pinto
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