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ACRL de 22-10-2002
Factos a enumerar na sentença.
Os factos a enumerar na sentença devem ser os essenciais à caracterização do crime e suas circunstâncias juridicamente relevantes ou seja os factos (e não as conclusões ou conceitos) com interesse para a decisão, não se exigindo uma enumeração exaustiva das afirmações descritas cabendo na margem de apreciação do julgador decidir quais as conclusões com interesse relevante para a questão de direito a resolver.
Proc. 4638/02 5ª Secção
Desembargadores: Filomena Clemente Lima - Ana Sebastião - Pereira da Rocha -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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