|
-
ACRL de 22-10-2002
Requerimento para abertura da instrução . Requisitos.
Embora o requerimento para a abertura da instrução não esteja sujeito a formalidades especiais e a própria acusação consinta uma narração sintética dos factos que fundamentam a aplicação de uma pena e nomeadamente, e se possível, o grau de participação, deverá obedecer aos requisitos exigidos no artigo 283.º, n.º 3, alíneas b) e c) do Código de Processo Penal para uma acusação.
Proc. 6034/02 5ª Secção
Desembargadores: Filomena Clemente Lima - Ana Sebastião - Pereira da Rocha -
Sumário elaborado por Moisés Covita
|