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ACRL de 21-11-2002
PRISÃO PREVENTIVA -Reexame- Audição prévia do arguido - Desnecessidade
No caso de reexame dos pressupostos que determinaram a prisão preventiva não é obrigatória a audição prévia do arguido, sobretudo se o reexame se limita à comprovação de subsistência dos pressupostos que determinaram aquela medida cautelar, não apontando nada de novo (de facto ou de direito) e se o arguido já antes tinha sido ouvido.
Proc. 8705/02 9ª Secção
Desembargadores: Cid Geraldo - Margarida Vieira de Almeida - Trigo Mesquita -
Sumário elaborado por João Parracho
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