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ACRL de 21-11-2002
ALCOOL - Condução em estado embriaguez - Pena acessória - suspensão/substituição (NÃO)
ALCOOL - Condução em estado de embriaguez (292º CP) - Pena acessória (69º CP) - Suspensão (NÃO) Os condenados em pena de multa pelo crime de condução de veículo em estado de embriaguez (292º CP) não podem, em caso algum - nem sequer mediante prestação de caução de boa conduta - beneficiar da suspensão da execução da pena acessória de inibição de conduzir, aplicada ao abrigo do artº 69º do C. P.
Proc. 6556/02 9ª Secção
Desembargadores: Nuno Gomes da Silva - Cid Geraldo - Trigo Mesquita -
Sumário elaborado por João Parracho
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