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ACRL de 07-11-2002
Condução de veículo em estado de embriaguez. Pena acessória.
Os condenados em pena de multa pelo crime de condução de veículo em estado de embriaguez não podem, em caso algum - e nem sequer com recurso a caução de boa conduta - beneficiar da suspensão da execução da pena acessória de inibição de conduzir.
Proc. 6502/01 9ª Secção
Desembargadores: Maria da Luz Batista - Cláudio Ximenes - Margarida Vieira de Almeida -
Sumário elaborado por Isilda Aragão
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