Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 05-06-2002   Jogo de Fortuna e Azar.
I - São jogos de fortuna e azar aqueles que são desenvolvidos por máquinas e que se baseiam únicamente na sorte dos seus utentes, do tipo semelhante ao "Poker", não podendo a perícia do jogador interferir no resultado ficando ao arbítrio da sorte as combinações conseguidas e, se premiadas, ficando contabilizados os créditos e recebendo o jogador um brinde de valor simbólico.II - O arguido que coloca tais máquinas em exploração bem sabendo que não tem a necessária autorização para o efeito, que tal exploração é ilegal e que tal conduta é proibida por lei comete o crime p. e p. nos artigos 1.º; 3.º; 4.º, n.º 1, alínea g); 108.º e 117.º do Decreto-Lei n.º 422/89 de 2/12.
Proc. 2049/02 3ª Secção
Desembargadores:  Santos Carvalho - Cotrim Mendes - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por Baltazar Pinto