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ACRL de 01-10-2002
Instrução criminal.
I - A falta de descrição no requerimento de abertura da instrução de assistente, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança constitui simultaneamente a nulidade prevista no artigo 283.º, n.º 3, alínea b) do Código de Processo Penal dada a remissão do artigo 287.º, n.º 2 do mesmo código e, em conformidade com o n.º 3 deste último preceito, causa a rejeição desse requerimento.II - A nulidade em referência é de conhecimento oficioso.
Proc. 4229/02 5ª Secção
Desembargadores: Margarida Blasco - Filomena Clemente Lima - Ana Sebastião -
Sumário elaborado por Baltazar Pinto
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