Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 01-10-2002   Prisão preventiva.
Verificado o perigo concreto de perturbação do inquérito e necessidade da prisão preventiva para garantir a recolha, consumação e veracidade das provas, é inútil discutir se ocorrem ou não os perigos de continuação da actividade criminosa e perturbação da tranquilidade e ordem públicas e, em caso afirmativo, qual a medida de coacção adequada, para obviar a tais perigos.
Proc. 6675/02 5ª Secção
Desembargadores:  Vasques Diniz - Cabral Amaral - Marques Leitão -
Sumário elaborado por Baltazar Pinto