|
-
ACRL de 01-10-2002
Prisão preventiva.
Verificado o perigo concreto de perturbação do inquérito e necessidade da prisão preventiva para garantir a recolha, consumação e veracidade das provas, é inútil discutir se ocorrem ou não os perigos de continuação da actividade criminosa e perturbação da tranquilidade e ordem públicas e, em caso afirmativo, qual a medida de coacção adequada, para obviar a tais perigos.
Proc. 6675/02 5ª Secção
Desembargadores: Vasques Diniz - Cabral Amaral - Marques Leitão -
Sumário elaborado por Baltazar Pinto
|