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ACRL de 29-05-2002
Prisão preventiva.
A condenação não transitada em julgado não constitui alteração dos pressupostos para com tal fundamento alterar a medida de coacção que a arguida vinha cumprindo, pela de prisão preventiva.
Proc. 3688/02 3ª Secção
Desembargadores: Cotrim Mendes - Rodrigues Simão - Carlos Sousa -
Sumário elaborado por Baltazar Pinto
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