Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 22-05-2002   Rejeição de recurso.
I - O panorama legal da estruturação dos recursos sofreu profunda alteração como o Código de Processo Penal de 87 quando comparativamente com o seu congénere de 1929, alicerçado sobre uma concepção paternalista relativamente aos operadores judiciários (com o douto suprimento de V.Exmªs., costumava dizer-se), permitindo suprir as faltas, deficiência ou obscuridades dos recorresntes.II - O Código de Processo Penal é mais rigoroso, confiando às conclusões o poder cognitivo do tribunal de recurso, assumindo aquelas particular importância. Visando matéria de direito, o que não sucede no caso vertente, devem satisfazer o imperativo previsto no n.º 2 do artigo 412.º do Código de Processo Penal, sob pena de rejeição.III - Os recursos, pelo menos na sua pureza, foram pensados pelo legislador como procedimentos processuais autosuficientes, deixando de ser um meio "para ver o que acontece", confiando-se no suprimento de deficiências, porém o dogma da auto suficiência tem vindo a ser adulterado e ao princípio foram introduzidos desvios.Os recursos são remédios jurídicos; o recorrente tem de indicar na motivaçãoos vícios "improcedendo ou in judicando".IV - Impugnando a matéria de facto não está o arguido dispensado de indicar os concretos pontos de facto incorrectamente decididos, as provas autorizando uma decisão diversa e, havendo transcrição da matéria de facto (naturalmente que a cargo do recorrente, segundo jurisprudência dominante (C.J. 2000, I; STJ, 235; C.J. 2001, II, 42), imprescindível, numa perpectiva de lealdade e cooperação e também de celeridade, as provas que se produziram sejam referidas aos segmentos técnicos da gravação.V - Se o arguido não comprir este ónus, sofre a desvantajosa consequência jurídica que é a de considerar-se assente a matéria de facto.
Proc. 2583/02 3ª Secção
Desembargadores:  Santos Monteiro - - Santos Carvalho -
Sumário elaborado por João Vieira