Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 05-11-2002   EMEL+alteração de matricula cartão residente
Não comete o crime de burla previsto e punido pelo art.º 217.º, n.º1 do C.P., por a sua conduta não provocar qualquer prejuízo à EMEL, o agente que rasura a antiga matrícula que estava aposta no seu cartão de residente emitido pela EMEL e nele coloca a matrícula do veículo, que entretanto adquiriu e substituiu o anterior, na medida em que ele continua a ter a qualidade de residente e a ter direito ao cartão que lhe permite estacionar o seu veículo, na área da sua residência, sem pagamento de taxa.
Proc. 6984/02-5 5ª Secção
Desembargadores:  Cabral Amaral - Marques Leitão - Santos Rita -
Sumário elaborado por Anisabel