Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 29-10-2002   Arma Proibida.
Detendo o arguido uma navalha ou faca de ponta e mola, dotada de lâmina de aço com oito centímetros de comprimento e o comprimento total de vinte centímetros, destinada ser usada em agressões contra pessoas e não justificando o mesmo a sua posse, é de classificar tal arma como proibida e tal conduta integrável no artigo 275.º, n.º 3 do Código Penal e artigo 3.º, n.º 1, alínea f) do Decreto-Lei n.º 207-A/75 de 17 Abril.
Proc. 4672/02 5ª Secção
Desembargadores:  Vasques Diniz - Cabral Amaral - Marques Leitão -
Sumário elaborado por Amaro Neves