Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 31-10-2002   Crime de resistência e coacção a funcionário.
A expressão "quando te apanhar à civil, nem que seja daqui a dez anos, parto-te todo e dou-te um tiro", dirigida a um cabo da GNR, ainda que desacompanhado de qualquer outro comportamento - violência ou exibição de instrumento de agressão - , integra o crime de resistência e coacção sobre funcionário sob pena de esvaziar de sentido a especificidade da incriminação em causa.Já que com a incriminação da resistência e coacção sobre funcionário, p. e p. pelo artigo 347.º do Código Penal, quis a lei proteger a autoridade pública, tratando-se de um crime formal, no sentido de a sua consumação não depender de o agente atingir o seu objectivo, bastando que o acto seja idóneo para produzir tal resultado.
Proc. 6032/02 9ª Secção
Desembargadores:  Cid Geraldo - Trigo Mesquita - Cláudio Ximenes -
Sumário elaborado por Isilda Aragão