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ACRL de 31-10-2002
CONTRA-ORDENAÇÃO - Negligência - falta de preços em montra
I- A conduta negligente é ainda uma acção voluntária (acção ou omissão) que realiza um facto antijurídico não querido pelo agente, mas que foi por ele previsto ou era previsível e que podia ser evitado se actuasse com o devido cuidado, com a diligência devida II- Torna-se, por isso, necessário que o agente, segundo as circunstâncias do caso, possa e seja capaz de prever ou de avaliar correctamente a realização do facto ilícito.III- Comete a infracção (contra-ordenação, por falta de indicação dos preços nos artigos expostos na montra do estabelecimento - DL 138/90, de 26/4, na redacção do DL 162/99, de 13/5) o responsável da loja com uma só empregada, quando esta procedendo a mudança do expositor, interrompe essa tarefa por curto período, para atender uma cliente, permanecendo os artigos exibidos ao público, ainda que por pouco tempo, sem a devida etiquetagem dos preços respectivos.
Proc. 3466/02 9ª Secção
Desembargadores: Almeida Semedo - Goes Pinheiro - Silveira Ventura -
Sumário elaborado por João Parracho
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