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ACRL de 29-10-2002
Reapreciação da medida da pena. Caso de manifesta improcedência.
Entende-se que sempre que um recurso vise unicamente a reapreciação da medida da pena, não se configurando haver qualquer razão válida para alterar a que foi fixada pela decisão recorrida, é manifestamente improcedente.
Proc. 6816/02 5ª Secção
Desembargadores: Margarida Blasco - Filomena Clemente Lima - Ana Sebastião -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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