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ACRL de 22-10-2002
Despacho judicial que determina o envio dos autos ao Ministério Público para prévia liquidação da taxa de justiça. Irrecorribilidade
O despacho que determina o envio dos autos ao Ministério Público para prévia liquidação da taxa de justiça devida pela constituição de assistente não é susceptível de recurso uma vez que se trata de um mero despacho de expediente já que tal liquidação é a consequência administrativa normal da formulação de um pedido de constituição como assistente, constituindo a mesma um pagamento com a natureza de um preparo que antecede a apreciação dos demais pressupostos da validade da constituição como assistente.
Proc. 5153/02 5ª Secção
Desembargadores: Filomena Clemente Lima - Ana Sebastião - Pereira da Rocha -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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