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ACRL de 24-10-2002
INQUÉRITO - Arquivamento - Notificação Ofendido - Assistente
I- O preceituado no n. 3 do artº 277º do CPP não impõe que o denunciante, com a faculdade de se constituir assistente, seja notificado para, se o desejar requerer a sua constituição nessa qualidade. O que a norma exige é a notificação nos termos claramente ali consignados.II- Assim, a notificação do arquivamento do inquérito (artº 277º CPP) tem de ser feita ao ofendido com legitimidade para se constituir assistente, mas não tem de adverti-lo de que deve faze-lo, no caso de pretender requerer a abertura de instrução.
Proc. 4880/02 9ª Secção
Desembargadores: Silveira Ventura - Nuno Gomes da Silva - Cid Geraldo -
Sumário elaborado por João Parracho
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