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ACRL de 16-10-2002
Princípio da Continuidade da Audiência.
Arrastando-se o julgamento por várias sessões, algumas das quais espaçadas por mais de trinta dias, havendo lugar à documentação da prova, não se mostra infringida a directriz do artigo 328.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, que importa interpretar restritivamente.
Proc. 4668/02 3ª Secção
Desembargadores: Santos Monteiro - Cotrim Mendes - Santos Carvalho -
Sumário elaborado por José Rita
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