Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 17-10-2002   PRESCRIÇÃO - Acusação - Notificação edital - suspensão - interrupção (NÃO)
I- O artº 113º, n. 9 do CPP exige que a acusação (entre outros ali definidos) seja notificada PESSOALMENTE ao arguido.II- A notificaçãoda acusação ao arguido através de edital não tem a virtualidade de interromper e/ou suspender o prazo de prescrição do procedimento crminal (cfr. art.s 120º e 121º do C.Penal).
Proc. 11551/01 9ª Secção
Desembargadores:  Maria da Luz Batista - - -
Sumário elaborado por João Parracho