|
-
ACRL de 01-10-2002
Requerimento de Abertura de Instrução. Requisitos.
"A falta de descrição no requerimento de abertura da instrução do assistente dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança constitui simultaneamente a nulidade prevista no artigo 283.º, n.º 3, alínea b), dada a remissão do artigo 287.º, n.º 2 e, em conformidade com o n.º 3 deste último preceito, causa de rejeição desse requerimento." (Extracto do Acórdão)
Proc. 4229/02 5ª Secção
Desembargadores: Margarida Blasco - Filomena Clemente Lima - Ana Sebastião -
Sumário elaborado por Fátima Barata
|