Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 26-06-2002   Prorrogação do prazo para motivar o recurso do ac. condenatório
O art. 411º , nº 1 do C.P.P. indica que o prazo para interposição do recurso é de 15 dias . Tal prazo é peremptório e não pode ser prorrogado . O art. 107º do mesmo código configura os únicos casos em que os actos processuais penais podem ser praticados fora do prazo . O C.P.P. enumera exaustivamente todas as hipóteses em que o prazo pode ser estendido para além do seu limite legal e , por isso , não é possível invocar que há aqui uma lacuna legal , para com esse fundamento aplicar o disposto no C.P.C. , designadamente , no art. 698º , nº 6 , o qual estende o prazo para alegações de recurso por mais dez dias se este tiver por objecto a reapreciação da prova gravada .
Proc. 3528/02 3ª Secção
Desembargadores:  Santos Carvalho - Cotrim Mendes - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por Baltazar Pinto