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ACRL de 17-10-2002
PRISÃO PREVENTIVA - Recurso - reexame posterior dos pressupostos - Inutilidade superveniente
Interposto recurso da decisão que sujeitou o arguido a prisão preventiva, há que julgar extinta a instância de recurso por inutilidade superveniente por, posteriormente, ter sido proferida nova decisão, que, tendo reexaminado os pressupostos que determinarem a aplicação daquela medida, manteve a prisão preventiva.
Proc. 6746/02 9ª Secção
Desembargadores: Nuno Gomes da Silva - Cid Geraldo - Trigo Mesquita -
Sumário elaborado por João Parracho
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