|
-
ACRL de 02-07-2002
Ónus de transcrição da prova.
O CPP, em relação à transcrição da prova, fornece a regra sobre quem recai esse ónus e em que medida, ou seja, sobre o recorrente mas apenas na medida necessária à especificação dos depoimentos ou passagens dos mesmos que servem para concretizar, na sua perspectiva, as razões que tem para discordar da fixação de certos factos na decisão de facto proferida.
Proc. 5396/02 5ª Secção
Desembargadores: Filomena Clemente Lima - Ana Sebastião - Gaspar de Almeida -
Sumário elaborado por Moisés Covita
|