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ACRL de 15-10-2002
Falta de fundamentação do despacho que impõe a prisão preventiva.
Relativamente à falta de fundamentação do despacho que impõe a prisão preventiva, não existe na lei qualquer sanção jurídica específica, pelo que, não lhe sendo aplicável o regime de nulidades da sentença estabelecido no artigo 374º, n.º 2 do Código de Processo Penal, na eventualidade de tal se verificar, há que aplicar o regime do artigo 123º do mesmo diploma.
Proc. 6836/02 5ª Secção
Desembargadores: Vasques Diniz - Cabral Amaral - Marques Leitão -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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