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ACRL de 07-08-2002
Despacho de pronúncia. Alteração da qualificação jurídica dos factos descritos na pronúncia.
Para os fins dos artigos 1º, alínea f); 120º; 284º, n.º 1; 303º, n.º 3; 309º, n.º 2; 359º, n.ºs 1 e 2; 379º, alínea b) do CPP, não constitui alteração substancial dos factos descritos na acusação ou na pronúncia a simples alteração da respectiva qualificação jurídica, ainda que se traduza na submissão de tais factos a uma figura criminal mais grave. (Ac. do Plenário das secções criminais do STJ de 17 de Janeiro de 1992).
Proc. 6621/02 9ª Secção
Desembargadores: Goes Pinheiro - Silveira Ventura - Nuno Gomes da Silva -
Sumário elaborado por Isilda Aragão
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