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ACRL de 11-07-2002
Contumácia - causa de suspensão da prescrição do procedimento criminal.
O Assento n.º 10/2000 firmou a seguinte jurisprudência : "No domínio da vigência do Código Penal de 1982 e do Código de Processo Penal de 1987, a declaração de contumácia constituia causa de suspensão da prescrição do procedimento criminal". Não há na doutrina do Assento qualquer aplicação retroactiva da lei penal, designadamente do artigo 119º, n.º 1, alínea a) do Código Penal na versão originária de 1982, havendo sim uma leitura actualizada da lei processual decorrente da suspensão do processo de ausentes e introdução da contumácia.
Proc. 12218/01 9ª Secção
Desembargadores: Nuno Gomes da Silva - Margarida Vieira de Almeida - Cid Geraldo -
Sumário elaborado por Isilda Aragão
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