Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 09-05-2002   Concessão de perdão - Lei n.º 29/99.
O perdão da Lei n.º 29/99 só é concedido se a indemnização estiver paga ou se quem a ela tem direito renunciar a esse pagamento. Encontrando-se em divida a quantia relativa à indemnização fixada e apesar de haver um acordo de pagamento faseado no tempo aceite pelos lesados, nada tem a ver essa situação com o cumprimento da condição fixada na Lei n.º 29/99 que é taxativa : "O perdão só é concedido se a indemnização estiver paga ou se houver renúncia por parte de quem a ela tem direito".
Proc. 2037/02 9ª Secção
Desembargadores:  Nuno Gomes da Silva - Margarida Vieira de Almeida - Maria da Luz Batista -
Sumário elaborado por Isilda Aragão