Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 17-01-2002   Falta de interrogatório do arguido.
A consequência estabelecida na lei para a não realização, no inquérito, do interrogatório do arguido (e das demais diligências de que este deve ser obrigatoriamente acompanhado) é a eventual impossibilidade de o julgamento se vir a efectuar na sua ausência. Daí que não constitua a omissão de tal formalidade a nulidade da insuficiência do inquérito prevista no referido normativo, mas mera irregularidade, submetida ao regime do artigo 123º do CPP. Enquanto irregularidade, dispunha o arguido do prazo de três dias para a sua arguição.
Proc. 8010/01 9ª Secção
Desembargadores:  Goes Pinheiro - Alberto Mendes - Silveira Ventura -
Sumário elaborado por Isilda Aragão