Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 10-10-2002   ENCOMENDA - Violação de correspondência - Apreensão - Legalidade
I- Não são de considerar «encomenda», para efeitos dos artºs 194º, n. 1 do Código Penal (violação de correspodência) e 179º, n. 1 do CPP (apreensão de correspondência), quatro embalagens de cartão despachadas como carga, por via marítima, com diversas mercadorias e depositadas na chegada, em armazem do porto de Ponta Delgada, esperando ser levantadas pelo destinatário.II- Daí que, não se impondo a "autorização" de um juiz (artº 179º CPP), é legal e válida a apreensão daquelas embalagens no referido armazem, efectuada pela Polícia Judiciária e segundo ordem do Magistrado do Ministério Público, durante o inquérito e face à suspeita forte (aliás confirmada) de que continham produto estupefaciente proibido, com vista ao seu tráfico no arquipélago açoreano.
Proc. 6847/02 9ª Secção
Desembargadores:  Silveira Ventura - Nuno Gomes da Silva - Cid Geraldo -
Sumário elaborado por João Parracho