Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 25-09-2002   Vicio de falta de fundamentação. Graduação da pena acessória do artigo 69º do C. P.
1 - A obrigatoriedade de aplicação de pena acessória a condenado por condução sob a influência de álcool (artigos 69º e 292º do C.Penal) não dispensa o Juiz de graduar tal pena de forma individualizada (artigo 71º do C.P.).2 - Padece de vicio de falta de fundamentação a sentença em que se aplique tal pena apenas porque "a conduta constitui uma violação grave das normas de circulação rodoviária".3 - Tal nulidade, porque invocada no recurso, deve ser sanada de preferência pelo mesmo Juiz da 1ª instância, que pode socorrer-se de elementos documentais, como o cadastro do condutor (artigos 374º, n.º 2 e 379º, n.º 1, alínea c) do C.P.P.).
Proc. 4242/02 3ª Secção
Desembargadores:  Santos Carvalho - Cotrim Mendes - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por Gomes Pereira