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ACRL de 25-09-2002
Decisão inexistente. Condenação de "herdeiros" em vez de cabeça de casal.
1 - É de revogar, em conferência, a condenação em coima dos "herdeiros" de uma dada pessoa, decisão esta que se tem de considerar inexistente porque não há tal entidade para o mundo do Direito.2 - Só seria passível de condenação o cabeça de casal de herança indivisa pois que lhe cabia administrar os bens da herança nos termos do artigo 2079º do C.C. e, portanto, executar as obras para que estava notificado.
Proc. 5736/02 3ª Secção
Desembargadores: Santos Carvalho - Cotrim Mendes - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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