Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 18-04-2002   Recurso. Prazo a que se refere o art. 698º, nº 6 do CPC.
I - Mesmo em recurso em que está em causa matéria de facto não é aplicável o disposto no art. 698º, nº 6, do CPC.II - O CPP contém uma regulamentação completa e exaustiva que não sofre de qualquer lacuna no que concerne aos prazos de interposição de recurso ou da entrega da correspondente motivação, que justifique a aplicação do citado preceito legal.
Proc. 13066/2002 9ª Secção
Desembargadores:  Maria da Luz Batista - Almeida Semedo - Alberto Mendes -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro