Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 07-03-2002   Tolerância de ponto.
I - A tolerância de ponto não se integra no conceito de feriado e não tem qualquer efeito na contagem dos prazos, a não ser que coincida com o último dia do prazo..II - Face ao CPC, na redacção actualmente em vigor, quando o último dia para a prática de acto judicial seja de tolerância de ponto, o termo do prazo transfere-se sempre para o primeiro dia útil.III - Face ao DL nº 433/82 (contra-ordenações) quando seja de tolerância de ponto o último dia do prazo para apresentação do recurso de impugnação judicial, o termo do prazo só se transferirá para o primeiro dia útil imediato se a tolerância de ponto tiver implicado o efectivo encerramento do concreto serviço público em que o recurso deva ser apresentado.
Proc. 958/2002 9ª Secção
Desembargadores:  Goes Pinheiro - Alberto Mendes - Silveira Ventura -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro