Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 07-02-2002   Recorribilidade. Despacho de pronúncia.
I - A decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público é irrecorrível e determina a remessa imediata dos autos ao tribunal competente para julgamento - art. 310º, nº 1, do CPP.II - Enquadra-se nessa disposição legal a situação em que o Ministério Público acompanha particular deduzida por assistente.
Proc. 366/2002 9ª Secção
Desembargadores:  Trigo Mesquita - Maria da Luz Batista - Almeida Semedo -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro