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ACRL de 21-12-2001
A autoridade administrativa que aplica a coima não tem legitimidade para recorrer da sentença que absolva a acoimada
A legitimidade para recorrer das decisões judiciais proferidas em sede de impugnação judicial das decisões das autoridades administrativas que tenham imposto coimas em matéria contra -ordenaciona , cabe ao M.P. como decorrência da sua competência geral para exercer a acção penal e para recorrer das decisões judiciais proferidas em processo penal e não às autoridades administrativas que impuseram a coima impugnada .l
Proc. 1303401 3ª Secção
Desembargadores: Eduardo Baptista - - -
Sumário elaborado por Baltazar Pinto
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