Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 15-11-2001   "C.P."- Falta de bilhete - Décuplo da Multa - Natureza civil
I- No actual quadro normativo, o processamento/julgamento de transgressões e contravenções não permite a dedução de pedido civil (cfr. artº 3º, n.3 do DL 78/87, de 17 de Dezembro e artº 9º, n.3 do DL 17/91, de 10 de Janeiro), pelo que fica vedado ao juiz o seu arbitramento oficioso.II- O «décuplo» do preço de transporte previsto no artº 1º do DL 415-A/96, de 17 de Dezembro, não é "nomen penal" que lhe retira o seu carácter indemnizatório, e ainda que se admita que tem uma "natureza mista" e se lhe atribua um efeito sancionatório, sempre esse dito efeito será de matriz civilista.III- Assim, não poderia o Tribunal ir além da condenação em multa (pela falta de bilhete), sendo que a sentença, na parte em que condenou também o arguido no «décuplo» (artº 1º do DL 415-A/96) constitui excesso de pronúncia, daí resultando a sua invalidade (artº 379º, n.1, c) e 122º, n.1 do CPP, ex vi artº 2º do DL 17/91, de 10 de Janeiro). No mesmo sentido Ac. desta Relação, de 01-10-18 (Rec. nº 5332/01- 9ª secção - Rel:- Dr.Trigo Mesquita); (Rec. nº 6307/01- 9ª secção; Rel:- Dr. Nuno Gomes da Silva)
Proc. 7454/2001 9ª Secção
Desembargadores:  Almeida Semedo - Alberto Mendes - Goes Pinheiro -
Sumário elaborado por João Parracho