Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 15-11-2001   RECURSO (Acordão de Tribunal de JURI) - Competência do STJ
I- De acordo com o disposto na alínea c) do artº 432º do CPP recorre-se para o Supremo Tribunal de Justiça de acordãos finais proferidos pelo Tribunal de Juri.II- Aquela norma é taxativa e nem sequer tem a especificação que consta da sua alínea d), segundo a qual o recurso de acordão final proferido pelo Tribunal colectivo só sobe para o STJ quando vise exclusivamente o reexame de matéia de direito.III- Daí que, para conhecer do recurso interposto de acordão final proferido por Tribunal de Juri é competente o STJ.
Proc. 10441/01 9ª Secção
Desembargadores:  Nuno Gomes da Silva - Cid Geraldo - Margarida Vieira de Almeida -
Sumário elaborado por João Parracho