Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 16-10-2001   subida+ deferida
O recurso de indeferimento da não admissão como meio de prova em audiência de julgamento do relatório de exame pericial à máquina apreendida, bem como a audição do perito da Inspecção-Geral de Jogos que o subscreveu, deve subir apenas com aquele que for interposto da decisão que puser termo à causa, já que não subsiste qualquer inutilidade na retenção do recurso, uma vez que nada fica irremediavelmente perdido, até porque se o Tribunal se socorrer daqueles meios de prova, ao abrigo do art.º 340.º do C.P.P., o arguido pode reagir com a interposição de recurso.
Proc. 7722/01 5ª Secção
Desembargadores:  Margarida Blasco - Filomena Clemente Lima - -
Sumário elaborado por Anisabel