Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 22-02-2001   Questão+nova+rejeição+manifestamente+improcedente
A motivação de recurso não é o instrumento apropriado para alegar factos novos.Os recursos (só ) podem ter como fundamento as questões de que pudesse conhecer a decisão recorrida - art.º 410.º, n.º1 do C.P.P..Uma vez que a questão não foi suscitada perante o Tribunal " a quo " este não a podia, como é óbvio, conhecer.Os recursos destinam-se a impugnar as decisões de que se recorre e não a suscitar a resoluções de novas questões.Pretendendo o recorrente ver resolvida, através da interposição de recurso uma questão não suscitada perante o Tribunal recorrido, deve o recurso, nos termos do art.º 420.º , n.º 1 do C.P.P.,ser rejeitado, por manifestamente improcedente.
Proc. 8120/00 9ª Secção
Desembargadores:  Goes Pinheiro - Alberto Mendes - Silveira Ventura -
Sumário elaborado por Anisabel