-
ACRL de 01-02-2001
rejeição+recurso+incumprimento+art.º 412.º,n.º2 do C.P.P.
Versando o recurso matéria de direito e não obedecendo as conclusões ao estatuído no art.º 412.º, n.º2, alíneas a),b) e c) do C.P.P. deve o recurso ser rejeitado, pois o Código denota o intuito de não deixar prosseguir recursos inviáveis ou em que os recorrentes não exponham com clareza o sentido das suas pretensões.
Proc. 5065/00 9ª Secção
Desembargadores: Cid Geraldo - Trigo Mesquita - Maria da Luz Batista -
Sumário elaborado por Anisabel
|