Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 03-04-2001   Prazo+interposição+recurso+parte+ausente+leitura
Tendo as partes sido notificadas da data da leitura da sentença e faltando nessa data uma delas, o prazo de interposição de recurso conta-se a partir da data da leitura e do respectivo depósito da sentença ( cfr. art.º 411.º, n.º1do C.P.P. ) e não da data em que é notificada a parte faltosa dessa sentença, uma vez que nos termos do art.º 372.º, n.º4 do C.P.P. considera-se que a mesma esteve presente à respectiva leitura.
Proc. 36/01 5ª Secção
Desembargadores:  Cabral Amaral - Isabel Pais Martins - Martinho Cruz -
Sumário elaborado por Anisabel