Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 03-04-2001   Falta reclamação objectos cuja entrega foi ordenada
Não tendo os objectos, cuja entrega foi ordenada ao arguido, sido por si reclamados, no prazo de 3 meses, estabelecido no art.º 14.º do Dec-lei n.º 12487 de 14/10/26, são os mesmos declarados perdidos a favor do Estado.O art.º 14.º do Dec n.º 12487 de 14/10/1926 tem natureza substantiva e não foi revogado com a entrada em vigor do Dec-Lei n.º 78/87 de 17 de Fevereiro, nem é inconstitucional, por não violar o art.º 62.º , n.º1 da C.R.P..
Proc. 3025/01 5ª Secção
Desembargadores:  Cabral Amaral - Isabel Pais Martins - Martinho Cruz -
Sumário elaborado por Anisabel