Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 08-03-2001   Prescrição+transgressões
O auto de notícia levantado por agente da autoridade no exercício das suas funções, que presenciou a infracção contravencional, faz fé em juízo e equivale a acusação.A remessa do auto de notícia ao tribunal antes de ter decorrido um ano sobre a prática da infracção tem por efeito impedir o decurso do prazo prescricional, uma vez que este não corre a partir da acusação em juízo.É aplicável às transgressões o preceituado no art.º 125.º do C.P. de 1886, face ao disposto nos art.ºs 6.º, n.º1 e 7.º do Dec-Lei n.º 400/82 de 23de Setembro, os quais não foram revogados pelas disposições posteriores ( Dec-Lei n.º 48/95 de 15/3 e Lei n.º 65/98 de 2/9 ).( No mesmo sentido Ac. de 22/3/01- Proc. n.º 10335/00, Relator Nuno Gomes da Silva ).
Proc. 224/01 9ª Secção
Desembargadores:  Cid Geraldo - Trigo Mesquita - Maria da Luz Batista -
Sumário elaborado por Anisabel