Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 24-10-2001   Tribunal Singular- Transcrições
Em processo comum com intervenção de tribunal singular , tendo sido pedida pelos sujeitos processuais a documentação da prova efectuada em audiência de julgamento e tendo o tribunal procedido à gravação magnetofónica ou audio - visual integral, não deve tal gravação ser transcrita para a acta de audiência. A transcrição das gravações( não em acta ) é obrigatoria , mas só em sede de recurso . A tarefa de proceder à transcrição incumbe em primeira mão ao recorrente como parece decorrer do art. 412º , nº 4 do C.P.P..Mas só terá de transcrever a prova que no seu entender justifica a alteração dos pontos de facto que considera mal julgados ( art. 412º , nº 3 - a) do C.P.P. sem prejuízo de o tribunal poder investigar oficiosamente a verdade material , pelo que o tribunal recorrido ou o tribunal " ad quem " podem mandar a secretaria proceder à transcrição parcial ou integral das gravações .
Proc. 612101 3ª Secção
Desembargadores:  Santos Carvalho - Cotrim Mendes - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por Baltazar Pinto