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ACRL de 10-07-2002
Telecópia de requerimento de instrução. Entrega de originais.
1 - Um requerimento por telecópia para abertura de instrução deve ser seguido do original, no prazo de 7 dias, conforme o Decreto-Lei n.º 28/92 de 27/2.2 - Não sendo líquido que tal pedido constitua um "articulado" a que se refere o n.º 3 do artigo 4 desse diploma, deve ser notificado o interessado que não entregou os originais na secretaria para que o faça, não bastando um mero contacto telefónico para o efeito, por não estar previsto neste preceito.
Proc. 6001/02 3ª Secção
Desembargadores: Miranda Jones - Teresa Féria - Santos Monteiro -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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